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Legislação, Cidadania e Educação

Prezados/as

estaremos registrando aqui o texto coletivo da nossa atividade. Bom trabalho.

Um abraço. Rita Dias

Somos cidadãos para exercermos a cidadania ou exercemos a cidadania para nos tornarmos cidadãos?

No artigo 205, a Constituição Federal fala que educação é direito de todos e dever da família e do estado, no entanto o que vimos atualmente é um número significativo de crianças em fase escolar fora da escola, também uma parcela alta de escolas sem a estrutura mínima de funcionamento, para coraor toda essa problemática temos no Brasil uma disponibilidade entre o Norte/Nordeste e o Sul/Sudeste na verba destinada ao Fundef que é condição prepoderante para o aluno e o profissional da educação do Norte e Nordeste terem um salário muito baixo e pouca perspectiva de ascensão no estudo e na carreira. A sociedade, como um todo, tem promovido campanhas e promoções do cidadão, participando da luta pela não discriminação, pelo acesso de todos na escola porém temos consciência que o incentivo maior tem que ser dos governos Federal, Estadual e Municipal. E com toda essa gama de dificuldades enfrentados pelos profissionais de educação que, muitas vezes, não sabem exercer sua cidadania, lutar pelos seus direitos, cobrar dos órgãos competentes o cumprimento da Constituição Federal no que tange a educação, como estes profissionais formarão os cidadãos de amanhã? Até quando a educação é direito de todos e poucos tem acesso às universidades? Acreditamos que muitos de nossos anseios só serão atendidos quando saírmos da condiçao de vítimas e arregaçarmos as mangas para exigirmos que a Constituição Federal seja vigorada e respeitada no seu artigo 206 inciso V, onde enfatiza a valorização dos profissionais do ensino, garantindo, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos.

Alessandra Rosa, Agnaldo Freitas, Jardel Andrade, Marinês Amador, Aldineia Alves, Edna Alves, Samai de Azevêdo e Maria Arlinda.

08 de setembro de 2005

A cidadania é uma prerrogativa de todo e qualquer indivíduo, no entanto, o exercício dessa prerrogativa pode ser ampliado ou limitado por cirncustâncias as mais variadas que vão desde a origem étnio-racial, as condições sócio-econômicas até os ditames dos grupos de interesses dos quais se faça parte ou dos quais se sofram as consequências, como é o caso das deliberações políticas convertidas em leis que regem o nosso cotidiano. Por isso é muito interessante questionarmos a que tipo de cidadão e cidadão estamos nos dedicando a formar nas escolas, através da nossa atuação seja pessoal e/ou profissional. Importa ainda, questionarmos se através das nossas ações pedagógicas intencionais (currículo/proposta curricular-pedagógica)estamos dando azo ao surgimento e/ou perpetuação das gradações no exercício e goza dos direitos e deveres da cidadania como denunciado anteriormente. Como profissionais críticos/as e cidadão/ãs conscientes que somos cabe a reflexão: que tipo de cidadão/cidadã está sendo formado pelo projeto de sociedade do qual faço parte, ora como sujeito passivo, ora como sujeito ativo na ação

Rita Dias - 09.09.05

Ainda pensando sobre as possibilidades de exercício da cidadania, gostaria de refletir um pouco sobre o que a CF/88 nos diz sobre a ação de educar. Vocês podem me ajudar nisso? Rita Dias - 15.09.05

Rita

Rita,

Acho que num momento como esse, em que os professores estão buscando seus direito é natural que estamos dando mais ênfase a essa questão. A semana passada produzi o texto que escreverei abaixo. Na próxima semana estudarei sobre a ação de educar. Ok?

O artigo 2006 fala sobre a valorização dos profissionais do ensino, garantindo, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público de provas e títulos (Emenda Constituicional nº 19, de 04-06-1998), no entanto nos profissionais devemos estar atentos ao prazo de encerramento do Fundef, e ainda mais na proposta do novo fundo (Fundeb) que atenderá toda a educação básica. Caso não seja aprovado o Fundeb, o que acontecerá com a educação em nosoo país, a partir de 2006? Se refletirmos sobre o artigo 208, em que diz que "O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de : III-Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede de ensino, vamos nos confrontar com a problemática que é a falta de capacitação dos profissionais da educação para lidar com os alunos portadores de tais necessidades. Há uma contradição muito grande quando pensamos que o Estado deve garantir acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um, se pararmos para pensar que uma grande maioria dos alunos que saem das escolas de 3º e 4º Ciclos (5ª a 8ª séries) do município de Irece, principalmente, os que moram nas periferias, não conseguem concluir o Ensino Médio, porque a distância entre sua casa e a escola é muito grande.

Alessandra.

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